Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Área de identidad

Identificador

BR RJTJERJ

Forma autorizada del nombre

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Forma(s) paralela(s) de nombre

    Otra(s) forma(s) de nombre

    • Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

    • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

    Tipo

      Área de contacto

      Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON) Contacto principal

      Tipo

      Dirección

      Dirección (calle)

      Av. Erasmo Braga, 115– Lâmina I – 9º andar – sala 907 – Fórum central.

      Localidad

      Rio de Janeiro

      Región

      Rio de Janeiro (RJ)

      Nombre del país

      Código postal

      20020-093

      Teléfono

      (21)3133-2686

      Fax

      Correo electrónico

      Notas

      Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DEGEA)

      Tipo

      Dirección

      Dirección (calle)

      Rua Almirante Mariath, 340 – Bairro Imperial de São Cristóvão.

      Localidad

      Rio de Janeiro

      Región

      Rio de Janeiro (RJ)

      Nombre del país

      Código postal

      20931-720

      Teléfono

      3295-4054/3295-2325/3295-2363

      Fax

      Correo electrónico

      Notas

      Área de descripción

      Historia

      A origem do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro remonta ao século XVIII, mais precisamente ao ano de 1751, quando, por decisão real, foi instituída a Relação do Rio de Janeiro. A instalação efetiva deste tribunal, contudo, ocorreu apenas um ano depois, em 15 de julho de 1752.
      A criação de um novo tribunal na América Portuguesa surgiu da necessidade de tornar a administração da justiça mais eficaz no ultramar, especialmente diante do crescimento populacional impulsionado pela descoberta do ouro e o consequente aumento de litígios na região. No entanto, mais do que uma resposta aos inúmeros problemas enfrentados pela Justiça, a criação da Relação do Rio de Janeiro também refletia o interesse da Coroa em reafirmar sua autoridade em todo o Império Português, tratando-se também de um ato político de cunho centralizador. Além disso, outro fator crucial para a criação do tribunal no Rio de Janeiro foi a crescente importância estratégica da região sul, em razão de sua proximidade com o Rio da Prata, uma área de grande interesse para Portugal. Assim, a instituição desse tribunal visava não apenas fortalecer o domínio sobre os territórios, mas também garantir uma administração mais próxima e eficiente, considerando as amplas competências administrativas e judiciais que lhe foram atribuídas.
      Mais de meio século após a instalação da Relação no Rio de Janeiro, ocorre a chegada do rei com sua corte ao Brasil, em 1808, e a colônia passa a ser, então, sede da família real, trazendo impactos profundos na administração e aplicação da Justiça. Entre as principais alterações, destaca-se a elevação da Relação do Rio de Janeiro à condição de Superior Tribunal de Justiça, oficializada por meio do Alvará de 10 de maio de 1808, passando a ser denominada Casa da Suplicação do Brasil. Essa medida se justificou pela necessidade do tribunal de última instância estar localizado na mesma cidade onde residia o rei, autoridade suprema da Justiça, especialmente em um contexto de interrupção das comunicações com Portugal.
      Além de desempenhar as funções de um órgão de terceira instância, a Casa da Suplicação do Brasil também atuou como um tribunal local, assumindo jurisdição que anteriormente era atribuída à Relação do Rio de Janeiro. A criação de um tribunal de última instância no além-mar foi uma das consequências da transferência da corte para o Brasil que gerou descontentamento entre a elite portuguesa. Em razão disso, a Casa da Suplicação do Brasil foi rebaixada à condição de Relação Provincial pelas Cortes Gerais Extraordinárias, convocadas após a Revolução do Porto. A lei de 18 de janeiro de 1822 determinou a extinção dos tribunais criados no Rio de Janeiro desde a chegada do rei, que transferiu sua corte para a cidade em 1808. No entanto, com o advento da independência do Brasil, tal medida não foi plenamente implementada. A Casa da Suplicação do Brasil continuou em funcionamento até que o Decreto de 3 de janeiro de 1833 restaurou todas as Relações do Império, incluindo a do Rio de Janeiro.
      Décadas após a restauração das Relações provinciais, a crise do Império culminou no seu fim. Em 15 de dezembro de 1889 foi instaurada a Primeira República do Brasil, e já no ano seguinte passaram a coexistir dois tribunais no território que hoje identificamos como o estado do Rio de Janeiro. Um deles era denominado Corte de Apelação e representava o Distrito Federal, então capital da República, sediada no atual município do Rio de Janeiro. O outro, chamado Tribunal da Relação, representava o Estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói. Ambos ainda estavam em funcionamento no início da década de 1930, período marcado pela Revolução de 1930 e pelo início de uma nova era na história do Brasil, conhecida como Era Vargas, conforme estabelecido pela historiografia.
      O Tribunal da Relação funcionou no Estado do Rio de Janeiro desde sua instalação, em 1891, até 1934, quando foi substituído pela Corte de Apelação do Rio de Janeiro. Assim, no território que hoje compreendemos como o Estado do Rio de Janeiro, passaram a coexistir dois tribunais com a mesma nomenclatura: Corte de Apelação. No entanto, esses tribunais representavam entidades federativas distintas. Ambos permaneceram em funcionamento até 1937, quando Getúlio Dornelles Vargas instituiu o Estado Novo, após o suposto Plano Cohen, uma alegada conspiração comunista utilizada como pretexto para o golpe de Estado que instaurou o regime estadonovista. Esse novo regime marcou o início de uma nova fase da Era Vargas, caracterizada pela centralização do poder nas mãos do Executivo, em detrimento dos poderes Legislativo e Judiciário. Nesse contexto, foram criados os Tribunais de Apelação, por meio da Constituição de 10 de novembro de 1937, que estabeleceu a criação de um tribunal para cada Estado e para o Distrito Federal. A partir de então, as Cortes de Apelação, tanto a do Estado do Rio de Janeiro quanto a do Distrito Federal, foram substituídas pelos Tribunais de Apelação. O Tribunal de Apelação do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Apelação do Distrito Federal exerceram suas atribuições do dia da sua criação até o findar da Era Vargas, quando foram substituídos, por meio da Constituição de 1946, pelos Tribunais de Justiça. A partir da promulgação da Carta de 1946, o Poder Judiciário readquiriu a autonomia que perdera ao longo dos anos em que vigorou o Estado Novo no Brasil. Mediante o ressurgimento de um federalismo, ainda que singelo, os tribunais estaduais puderam organizar seus serviços conforme suas necessidades e especificidades locais, fortalecendo a descentralização administrativa e a atuação judiciária nas diferentes regiões do país.
      Em 1960 ocorreu a transferência da capital do país para Brasília e o antigo território do Distrito Federal foi transformado no Estado da Guanabara. A partir de então, o Estado da Guanabara passou a ser sede do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, enquanto o Estado do Rio de Janeiro manteve seu Tribunal de Justiça sediado em Niterói.
      Anos depois, em 1975, ocorre a criação do atual Estado do Rio de Janeiro, resultado da fusão dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. Essa união marcou também a instituição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto-Lei nº 03, de 15 de março de 1975. Desde então, o tribunal exerce jurisdição sobre todo o território fluminense. A formação do Tribunal de Justiça exigiu a integração das estruturas administrativas e judiciais dos tribunais dos dois estados extintos, o que gerou profundas transformações organizacionais ao longo do tempo, com o objetivo de consolidar uma justiça estadual unificada e eficiente.
      O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua responsável por assegurar a prestação jurisdicional em todo o estado. Ao longo de sua história, passou por diversas reestruturações, adaptando-se às crescentes demandas da sociedade e do sistema de justiça. Atualmente, o Tribunal é composto pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, Conselho da Magistratura, Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Vice-Presidências, Escola da Magistratura, Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), Seções Cíveis de Direito Privado e Direito Público, Grupos de Câmaras Criminais, Câmaras Isoladas, Comissões (permanentes e temporárias), Desembargadores e Juízes.

      Contexto geográfico y cultural

      Mandatos/Fuentes de autoridad

      ALVARÁ de 10 de maio de 1808. Coleção das Leis do Brazil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891.

      COTRIM, Lívia Cristina de Aguiar. O ideário de Getúlio Vargas no Estado Novo. Campinas: UNICAMP, 1999.

      DECRETO de 3 de janeiro de 1833. Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1833. Parte Segunda. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1873. p. 2.

      ESTADO DA GUANABARA. Constituição do Estado da Guanabara de 1961. Disponível em: https://www2.alerj.rj.gov.br/biblioteca/assets/documentos/pdf/constituicoes/guanabara/constituicao_GB_1961/CONSTITUICAO_GUANABARA_1961.pdf. Acesso em: 10 jan. 2025.

      LEI de 18 de janeiro de 1822. Extingue os Tribunaes creados no Rio de Janeiro e estabelece a fórma de Administração das Provincias do Brazil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM-18-1-1822.htm. Acesso em: 14 abr. 2025.

      MELLO, Isabele de Matos P. de. Instâncias de poder & justiça: os primeiros tribunais da Relação (Bahia, Rio de Janeiro e Maranhão). Tempo: Revista do Departamento de História da UFF, v. 24, p. 94, 2018.

      PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/documents/d/guest/regimento-interno-atual-1. Acesso em: 13 dez. 2024.

      PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório da Pesquisa da Proveniência da Corte de Apelação do Distrito Federal. Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, jan. 2007.

      PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório da Pesquisa da Proveniência da Corte de Apelação do Rio de Janeiro. Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, maio 2020.

      PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório da Pesquisa da Proveniência da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, abr. 2018. p. 6-7.

      PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório da Pesquisa da Proveniência do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1891-1934). Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, jun. 2011. p. 6.

      PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório da Pesquisa da Proveniência do Tribunal de Apelação do Distrito Federal. Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, fev. 2008.

      PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Relatório da Pesquisa da Proveniência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, jun. 2011.

      RIO DE JANEIRO (Estado). Governador. Decreto-lei n° 03, de 15 de março de 1975. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 15 mar. 1975.

      WEHLING, Arno; WEHLING, Maria José. Direito e justiça no Brasil colonial: o tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 50-51.

      Estructura administrativa

      Administración de registros y políticas de recolección

      O TJRJ avalia, seleciona e destina os documentos de acordo com:
      I - Da Resolução TJ/ OE Nº 08/2022 que aprovou a revisão do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – PROGED/PJERJ, em consonância com as normativas da Resolução CNJ nº 324/2020 e;
      II - Do corte cronológico estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 324 de 30 de junho de 2020).

      Edificios

      Fondos

      O Acervo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é composto por fundos arquivísticos custodiados pelo DEGEA. A produção e acumulação dos documentos teve início no ano de 1751, passando por significativas mudanças políticas e sociais vivenciadas no Brasil, na qual recebeu diferentes denominações. Estas incluem os fundos: Relação do Rio de Janeiro (1751-1808); Casa da Suplicação do Brasil (1808-1833); Relação do Rio de Janeiro (1833-1890); Tribunal da Relação do Rio de Janeiro – RJ (1891-1934); Corte de Apelação do
      Rio de Janeiro – DF (1890-1937); Corte de Apelação do Rio de Janeiro – RJ (1934-1937); Tribunal de Apelação – RJ (1937-1946); Tribunal de Apelação – DF (1937-1946); Tribunal de Justiça – DF (1946-1960); Tribunal de Justiça – RJ (1946-1975); Tribunal de Justiça da Guanabara (1960-1975); e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Unificação do Estado (1975-Atual).

      Instrumentos de descripción, guías y publicaciones

      Área de acceso

      Horario de apertura

      De segunda à sexta-feira, de 11:00 às 17:00.

      Condiciones de acceso y requisitos

      A documentação custodiada pelo TJRJ é pública e não possui restrição de acesso. Ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, observadas as disposições da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – LAI; Lei nº13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados; Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil; e Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

      Accesibilidad

      Área de servicios

      Servicios para la investigación

      O DEGEA conta com uma sala de pesquisa para atendimento presencial dos usuários. Os agendamentos são feitos por meio do e-mail: diged.pesquisadores@tjrj.jus.br.

      Servicios de reproducción

      Não possuímos serviço de reprodução de documentos.

      Áreas públicas

      Área de control

      Identificador de la descripción

      Identificador de la institución

      BR RJTJERJ

      Reglas y/o convenciones usadas

      Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
      BRASIL. CIA. Comitê De Boas Práticas e Normas (Org.).
      ISDIAH: Norma internacional para descrição de instituições com acervo arquivístico. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2009.

      Estado de elaboración

      Revisado

      Nivel de detalle

      Parcial

      Fechas de creación, revisión o eliminación

      Idioma(s)

        Escritura(s)

          Fuentes

          Notas de mantención

          Organizado e descrito pela equipe da DIGED - Divisão de Gestão de Documentos, do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DEGEA).

          Puntos de acceso

          Puntos de acceso