Casa da Suplicação do Brasil (1808-1833)

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Casa da Suplicação do Brasil (1808-1833)

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

      • Casa de Suplicação

      identificadores para entidades coletivas

      Área de descrição

      Datas de existência

      1808 a 1833

      Histórico

      Em 1808, a família real chegou ao Brasil e, após uma breve estadia em Salvador, instalou-se com sua corte no Rio de Janeiro. Como o tribunal de última instância deveria estar localizado onde residisse o rei, magistrado supremo da justiça, e as comunicações com Portugal estavam interrompidas, a Relação do Rio de Janeiro foi elevada à condição de Superior Tribunal de Justiça pelo alvará de 10 de maio de 1808, passando a se chamar Casa da Suplicação do Brasil. Contudo, além de possuir as atribuições de um órgão de terceira instância, funcionou como um tribunal local para a jurisdição que antes era da Relação do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).
      A Casa da Suplicação do Brasil era composta por um regedor, nomeado pelo rei, um chanceler, oito desembargadores dos agravos, um corregedor do crime, da corte e casa, um juiz dos feitos da Coroa e Fazenda, um procurador dos feitos da Coroa e Fazenda, um corregedor do cível da corte, um juiz da chancelaria, um ouvidor do crime, um promotor de justiça e seis desembargadores extravagantes (BRASIL, 1808). Além disso, o dispositivo legal que regulou o seu funcionamento definiu que os desembargadores do tribunal teriam a mesma alçada que os ministros de Lisboa, reforçando a equivalência hierárquica entre os dois órgãos judiciais (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
      Na primeira e na segunda instância, a justiça era exercida por juízes de fora, ouvidores gerais e juízes ordinários. Em 27 de junho de 1808, um novo alvará assinado pelo príncipe regente criou dois cargos de juiz do crime para dois bairros da corte (PORTUGAL, 1808). A partir dessa data, a classe de juízes de direito passou a ser composta por dois juízes do cível e dois juízes do crime. Posteriormente, em 6 de agosto de 1831, um decreto (BRASIL, 1831) dividiu a cidade do Rio de Janeiro em quatro bairros, cada qual com seu respectivo juiz criminal, elevando o número de juízes do crime para quatro e o número total de juízes de direito para seis.
      Conforme o item II do alvará de sua criação, a Casa da Suplicação seria também responsável por julgar, em última instância, os agravos ordinários e apelações provenientes do Pará, Maranhão, Ilhas dos Açores, Ilhas da Madeira e da Relação da Bahia (BRASIL, 1808). Entretanto, o Alvará de 6 de maio de 1809 (BRASIL, 1809) determinou que essas apelações voltassem a ser interpostas em Lisboa, restringindo a jurisdição da Casa da Suplicação aos casos oriundos da Relação da Bahia e do distrito da antiga Relação do Rio de Janeiro. Em 1814, uma resolução da Mesa do Desembargo do Paço ampliou novamente a competência do tribunal, incluindo os recursos da comarca de Mato Grosso, que anteriormente eram enviados à Relação do Maranhão (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
      As atribuições da Casa da Suplicação foram extintas pelas Cortes Gerais Extraordinárias, convocadas após a Revolução do Porto. A lei de 13 de janeiro de 1822 (BRASIL, 1822) reduziu a Casa da Suplicação do Brasil à condição de uma Relação Provincial, mas devido ao processo de independência do Brasil, essa medida não chegou a ser plenamente implementada. Em 1824, a primeira Constituição do Brasil estabeleceu, em seu artigo 163, a criação do Supremo Tribunal de Justiça, que foi instalado em 9 de janeiro de 1829, assumindo as mesmas atribuições da Casa da Suplicação. No entanto, esta última continuou em funcionamento até a promulgação do Decreto de 3 de janeiro de 1833, que restaurou todas as Relações, incluindo a do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).

      Locais

      Estado Legal

      Funções, ocupações e atividades

      Mandatos/fontes de autoridade

      BRASIL. Alvará de 10 de maio de 1808. Regula a Casa da Supplicação e dá providencias a bem da administração da Justiça. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. (Collecção das Leis do Brazil de 1808).
      BRASIL. Alvará de 27 de junho de 1808. Crêa dous Juizes do Crime para dous Bairros desta Corte. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. (Collecção das Leis do Brazil de 1808).
      BRASIL. Alvará de 6 de maio de 1809. Ordena que os aggravos ordinarios e as appellações do Pará e Maranhão sejam interpostos para a casa da supplicação de Lisboa. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. (Coleção das Leis do Império do Brasil - 1809).
      BRASIL. Decreto de 6 de agosto de 1831. Divide a cidade do Rio de Janeiro, em quatro bairros com seus respectivos Juizes Criminaes. Rio de Janeiro: Poder Executivo. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/1824-1899/decreto-37807-6-agosto-1831-565221-publicacaooriginal-89079-pe.html.  Acesso em: 15 out. 2024.
      BRASIL. Lei de 13 de janeiro de 1822. Extingue os Tribunaes creados no Rio de Janeiro e estabelece a fórma de Administração das Provincias do Brazil. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-18-1-1822.htm. Acesso em: 08 de outubro de 2024.
      PIMENTEL, João Ricardo Ferreira Fortini. A Casa da Suplicação do Brasil: breve história da primeira Corte Suprema brasileira. Revista de Processo, v. 301, p. 9, mar. 2020.
      PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relatório da Pesquisa da Proveniência – Casa da Suplicação do Brasil. Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, junho de 2011, p. 6. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/21832/relatorio-final-1808-1833.pdf/6515ae9b-680b-e6ac-cf64-713159fc63da. Acesso em: 15 out. 2024.

      Estruturas internas/genealogia

      Contexto geral

      Área de relacionamentos

      Área de pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ocupações

      Área de controle

      Identificador de autoridade arquivística de documentos

      BR RJTJERJ CS

      Identificador da entidade custodiadora

      BR RJTJERJ

      Regras ou convenções utilizadas

      ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor
      Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

      Estado atual

      Versão preliminar

      Nível de detalhamento

      Parcial

      Datas de criação, revisão e eliminação

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Notas de manutenção

        Organizado e descrito pela equipe da DIGED - Divisão de Gestão de Documentos, do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DEGEA).