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Date(s)
- 1808-1833 (Creation)
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Textual: 04 processos;
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Em 1696, foi instituído o primeiro cargo de juiz de fora na América Portuguesa, sendo preenchido pelo Dr. José da Costa Correa, designado para atuar na Câmara de Salvador. No Rio de Janeiro, esse cargo foi estabelecido em 1701, cinquenta anos antes da criação da Relação do Rio de Janeiro, em 1751. Contudo, apenas em 1703 ocorreu a chegada do bacharel Francisco Leitão de Carvalho, o primeiro juiz de fora nomeado pela Coroa à comarca do Rio de Janeiro.
A criação do cargo de juiz de fora teve o objetivo principal de fortalecer o poder régio diante da ascensão dos poderes locais. Esse magistrado devia não só garantir a aplicabilidade correta e imparcial das leis, mas também presidir a Câmara Municipal — órgão fundamental para a gestão do comércio, das rendas, dos tributos e dos donativos locais —, o que lhe conferia grande poder econômico e político. Ao garantir a prevalência do direito oficial, a atuação desses juízes visava limitar a aplicação do direito baseado nos usos e costumes da terra, enfraquecendo os poderes locais.
Além de possuir competência para atuar em causas cíveis e criminais de primeira instância, executar medidas administrativas e providenciar o cumprimento de normas e regras estabelecidas por lei, o juiz de fora também poderia exercer a função de juiz dos órfãos e de provedor da fazenda, dos defuntos, resíduos e ausentes. Aqueles que acumulavam a função de juiz dos órfãos à de juiz de fora, eram imbuídos da responsabilidade de realizar um levantamento de todos os órfãos que existiam na região, exercer controle sobre sua renda e bens, providenciar e controlar tutores e curadores, fazer o inventário e garantir que os culpados de quaisquer tipos de dano aos bens dos órfãos pagassem por seus crimes.
Já o juiz de fora que também atuava como provedor deveria, essencialmente, administrar os interesses de todos aqueles que, por algum motivo, não possuíam capacidade jurídica para manifestar suas vontades. As funções desses magistrados, oficiais letrados nomeados pelo rei, foram encerradas em 1832, com a promulgação do Código de Processo Criminal de primeira instância com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil, que extinguiu não apenas o cargo de juiz de fora, mas também os cargos de juiz ordinário e ouvidor da comarca. A partir de então, a justiça de primeira instância passou a ser exercida principalmente por juízes de paz, responsáveis pelos distritos; juízes municipais, que atuaram nos termos; e juízes de direito, que desempenharam suas funções nas comarcas.
Immediate source of acquisition or transfer
A própria Unidade Organizacional.
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Scope and content
A subsérie reflete a estrutura judiciária do Juízo de Fora do Rio de Janeiro.
Appraisal, destruction and scheduling
O TJRJ avalia, seleciona e destina de acordo com a Resolução TJ/ OE Nº 08/2022 que aprovou a revisão do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – PROGED/PJERJ, em consonância com as normativas da Resolução CNJ nº 324/2020.
Accruals
A subsérie Juízo de Fora do Fundo da Casa de Suplicação é fechado, portanto não há recolhimento de outros documentos.
System of arrangement
A subsérie reflete a procedência (unidade organizacional) do Rio de Janeiro.
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Processos judiciais manuscritos acessíveis em formato original e digital.
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Brazilian Portuguese
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Documento manuscrito
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Plataforma Atom Rio.
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Armazenados na Reserva Técnica da DIGED.
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Não existe cópia.
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CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.