Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1808-1833 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 04 processos;
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Em 1696, foi instituído o primeiro cargo de juiz de fora na América Portuguesa, sendo preenchido pelo Dr. José da Costa Correa, designado para atuar na Câmara de Salvador. No Rio de Janeiro, esse cargo foi estabelecido em 1701, cinquenta anos antes da criação da Relação do Rio de Janeiro, em 1751. Contudo, apenas em 1703 ocorreu a chegada do bacharel Francisco Leitão de Carvalho, o primeiro juiz de fora nomeado pela Coroa à comarca do Rio de Janeiro.
A criação do cargo de juiz de fora teve o objetivo principal de fortalecer o poder régio diante da ascensão dos poderes locais. Esse magistrado devia não só garantir a aplicabilidade correta e imparcial das leis, mas também presidir a Câmara Municipal — órgão fundamental para a gestão do comércio, das rendas, dos tributos e dos donativos locais —, o que lhe conferia grande poder econômico e político. Ao garantir a prevalência do direito oficial, a atuação desses juízes visava limitar a aplicação do direito baseado nos usos e costumes da terra, enfraquecendo os poderes locais.
Além de possuir competência para atuar em causas cíveis e criminais de primeira instância, executar medidas administrativas e providenciar o cumprimento de normas e regras estabelecidas por lei, o juiz de fora também poderia exercer a função de juiz dos órfãos e de provedor da fazenda, dos defuntos, resíduos e ausentes. Aqueles que acumulavam a função de juiz dos órfãos à de juiz de fora, eram imbuídos da responsabilidade de realizar um levantamento de todos os órfãos que existiam na região, exercer controle sobre sua renda e bens, providenciar e controlar tutores e curadores, fazer o inventário e garantir que os culpados de quaisquer tipos de dano aos bens dos órfãos pagassem por seus crimes.
Já o juiz de fora que também atuava como provedor deveria, essencialmente, administrar os interesses de todos aqueles que, por algum motivo, não possuíam capacidade jurídica para manifestar suas vontades. As funções desses magistrados, oficiais letrados nomeados pelo rei, foram encerradas em 1832, com a promulgação do Código de Processo Criminal de primeira instância com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil, que extinguiu não apenas o cargo de juiz de fora, mas também os cargos de juiz ordinário e ouvidor da comarca. A partir de então, a justiça de primeira instância passou a ser exercida principalmente por juízes de paz, responsáveis pelos distritos; juízes municipais, que atuaram nos termos; e juízes de direito, que desempenharam suas funções nas comarcas.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
A própria Unidade Organizacional.
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A subsérie reflete a estrutura judiciária do Juízo de Fora do Rio de Janeiro.
Avaliação, seleção e eliminação
O TJRJ avalia, seleciona e destina de acordo com a Resolução TJ/ OE Nº 08/2022 que aprovou a revisão do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – PROGED/PJERJ, em consonância com as normativas da Resolução CNJ nº 324/2020.
Ingressos adicionais
A subsérie Juízo de Fora do Fundo da Casa de Suplicação é fechado, portanto não há recolhimento de outros documentos.
Sistema de arranjo
A subsérie reflete a procedência (unidade organizacional) do Rio de Janeiro.
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Processos judiciais manuscritos acessíveis em formato original e digital.
Condiçoes de reprodução
A reprodução é condicionada ao compromisso do usuário em fazer uso estritamente pessoal e de pesquisa. As solicitações de acesso aos documentos originais podem ser realizadas ao setor de Atendimento aos Pesquisadores, por meio do e-mail: diged.pesquisadores@tjrj.jus.br.
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito
Instrumentos de descrição
Plataforma Atom Rio.
Existência e localização de originais
Armazenados na Reserva Técnica da DIGED.
Existência e localização de cópias
Não existe cópia.
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Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.