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Registro de autoridade

Casa da Suplicação do Brasil (1808-1833)

  • BR RJTJERJ CS
  • Entidade coletiva
  • 1808 a 1833

A criação Casa da Suplicação do Brasil, instituída pelo alvará de 10 de maio de 1808 em substituição a Relação do Rio de Janeiro, foi desdobramento direto da transferência da corte para o Brasil no ano de 1808. As reverberações da criação da Casa da Suplicação podem ser verificadas a partir da instalação de complexo sistema administrativo judicial, como, por exemplo, a criação da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, do Conselho Supremo Militar e de Justiça, e as relações do Maranhão e do Recife. A Casa da Suplicação tem as suas funções encerradas a partir das medidas adotadas pelas Cortes Gerais Extraordinárias, reunidas a partir da Revolução do Porto, a partir da lei de 13 de janeiro de 1822, na qual foram extintos os tribunais criados no Rio de Janeiro, sendo a Casa de Suplicação do Brasil reduzida à relação provincial.

Corte de Apelação do Distrito Federal (1890-1937)

  • BR RJTJERJ CF
  • Entidade coletiva
  • 1890-1937

A criação da Corte de Apelação do Distrito Federal ocorreu através do decreto nº 1.030 de 14 de novembro de 1890. Entretanto, a Corte de Apelação só passou a funcionar no ano de 1891 quando da publicação do decreto nº 06 de 07 de março de 1891. Após a proclamação da República, foi efetuada separação distinta entre a justiça do Estado do Rio de Janeiro e a justiça do Distrito Federal. Com essa cisão, foi criado, o tribunal da Corte de Apelação do Distrito Federal.
O novo tribunal passou a exercer as mesmas atribuições da extinta Relação do Rio de Janeiro. Era composto, inicialmente, por um presidente, um vice-presidente, dez juízes de direito e demais funcionários.
A estrutura organizacional do Tribunal era composta pelas seguintes unidades: Tribunal Civil e Criminal; Conselho Supremo; Conselho da Justiça; Comissão Disciplinar; Varas Cíveis; Varas Criminais; Varas Comerciais; Vara da Provedoria e Resíduos; Vara de Órfãos e Ausentes; Vara de Alistamento Eleitoral; Vara de Registros Públicos; Juízo de Menores; Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal; Juízo dos Feitos da Saúde Pública; Pretorias; Junta Correcional.
A Corte de Apelação do Distrito Federal é extinta após a promulgação da Constituição de 1937.

Corte de Apelação do Rio de Janeiro (1934-1937)

  • BR RJTJERJ CR
  • Entidade coletiva
  • 1934-1937

A criação da Corte de Apelação do Rio de Janeiro ocorre por meio da promulgação da Constituição de 1934. A primeira alteração foi a determinação que a Justiça Estadual passasse a utilizar o nome de Corte de Apelação. Além disso, percebe-se uma seção na Constituição dedicada à Justiça Eleitoral, criada em fevereiro de 1932, através do Decreto n° 21.076 de 24 de fevereiro de 1932. Nesse sentido, as demandas de processos eleitorais deixam de fazer parte da esfera da Justiça Estadual. Além da justiça Eleitoral, foram criadas a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar, ambas em 1934.
Apesar das mudanças decorrentes da Constituição de 1934, a estrutura de funcionamento da Corte de Apelação não sofreu transformações significativas, sendo composta por: um presidente; um vice-presidente; Câmara Criminal; Câmara Cível; 1ª e 2ª Vara de Niterói; 1ª e 2ª Vara de Campos dos Goytacazes; Juízes dos Feitos e da Fazenda Pública; Tribunal do Júri; Tribunal Correcional; Juízes de Direito, nas sedes de comarca; Juízes Municipais, nos termos; Juízes de Paz, nos distritos.
A extinção da Corte de Apelação do Rio de Janeiro decorre da promulgação da Constituição de 1937.

Relação do Rio de Janeiro - Relação da Corte (1833-1890)

  • BR RJTJERJ RC
  • Entidade coletiva
  • 1833-1890

A criação da Relação do Rio de Janeiro, instituída através do decreto 03 de janeiro de 1833, demarca o retorno da condição de relação provincial, com a denominação de Relação do Rio de Janeiro, também popularmente chamada de Relação da Corte. Esse tribunal foi composto até 1873 por quatorze desembargadores, e depois até 1890 por um total de dezessete desembargadores.
Ao longo dos cinquenta e sete anos de funcionamento do tribunal da Relação do Rio de Janeiro podemos identificar a criação de várias comarcas do Estado do Rio de Janeiro. A estrutura organizacional desse fundo sofreu diversas alterações, chegando a alguns momentos a extinção das varas cíveis e em outro a extinção das varas criminais, ficando assim a justiça a cargo dos juízes municipais. Em 1871 foram criadas as varas de órfãos. Havia, até o momento, apenas um juiz de órfãos na cidade do Rio de Janeiro, cujas origens do ofício remontam o século XVII, quando o ofício era dado a título de propriedade. A partir de 1827 é vedada a concessão de títulos de propriedade de ofícios de Justiça e Fazenda, mas apena em 1881 é que se estabelece o provimento dos ofícios por concurso, através do qual seria concedida a serventia vitalícia.
A Relação do Rio de Janeiro foi extinta com a promulgação da República.

Relação do Rio de Janeiro (1751-1808)

  • BR RJTJERJ RR
  • Entidade coletiva
  • 1751-1808

A criação Relação do Rio de Janeiro, instituída pelo alvará régio de 13 de outubro de 1751, demarca o estabelecimento de um novo Tribunal na América portuguesa. Desde o início do século XVIII, os moradores da cidade do Rio de Janeiro apelavam pela criação do novo Tribunal para suprir as demandas judiciais crescentes na região desde a descoberta de ouro na região das Minas.
A Relação do Rio de Janeiro tinha como jurisdição todo o território sul do Estado do Brasil, sendo composto por treze comarcas, sendo estas: Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Sabará, Rio das Velhas, Serro Frio, Cuiabá, Goyazes, Pernaguá, Espírito Santo, Itacazes e a Ilha de Santa Catarina. Após a instalação do Tribunal toda judicatura, ouvidoria e capitania existente e as que seriam criadas pertenciam à sua jurisdição, ou seja, passaram os ouvidores das comarcas e os juízes de fora a serem subordinados ao Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.
A estrutura organizacional no Tribunal era composta por 10 Desembargadores, os quais ficaram divididos do seguinte modo: um Chanceler, cinco Desembargadores dos Agravos, um Ouvidor Geral do Crime, um Ouvidor Geral do Cível, um Juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda e um Procurador da Coroa e da Fazenda. A Relação do Rio de Janeiro contava – além dos desembargadores – com quinze oficiais menores para auxiliar os magistrados no funcionamento do Tribunal.
A Relação do Rio de Janeiro encerrou suas atividades, quando da transferência da corte portuguesa para o Brasil, tendo como desdobramento a instalação da Casa da Suplicação do Brasil.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1891-1934)

  • BR RJTJERJ TR
  • Entidade coletiva
  • 1891-1934

A criação do Tribunal da Relação, instituída através do decreto nº 272 de 29 de junho de 1891, demarca o estabelecimento do órgão de mais alta instância judiciária nos limites do território fluminense. Com a Proclamação da República, as antigas províncias do Império tornaram-se estados, entidades que gozavam de autonomia para organizar seus Poderes Judiciários. Após a promulgação da primeira Constituição Republicana, fora conferido aos estados da federação capacidade para que, cada um, elegesse uma Assembleia Constituinte para elaboração da sua própria Carta estadual.
A estrutura organizacional era composta por nove desembargadores, dentre os quais seria escolhido um presidente, um vice-presidente, e um procurador geral. Para efeitos do exercício da jurisdição, o estado fora dividido por comarcas, municípios e distritos, onde haveria juízes singulares (de direito, municipais e de paz), cujas atribuições e competências estariam definidas pela legislação especial.

Tribunal de Apelação do Distrito Federal (1937-1946)

  • BR RJTJERJ AF
  • Entidade coletiva
  • 1937-1946

A criação do Tribunal de Apelação do Distrito Federal ocorre por meio da promulgação da Constituição de 1937. Esse tribunal existiu apenas durante nove anos, ou seja, quase todo o período de funcionamento do Estado Novo. Esse tribunal sofreu poucas alterações na sua estrutura organizacional. Contudo, durante o seu funcionamento, podemos destacar dois aspectos de extrema relevância para nosso levantamento: a criação do cargo de corregedor e da corregedoria e a transformação das varas de órfãos e ausentes e provedoria e resíduos em vara de órfãos e sucessões.
A extinção da do Tribunal de Apelação do Distrito Federal ocorre a partir da Constituição de 1946, alterando novamente o nome do tribunal novamente, que passa a ser Tribunal de Justiça.

Tribunal de Apelação do Rio de Janeiro (1937-1946)

  • BR RJTJERJ AR
  • Entidade coletiva
  • 1937-1946

A criação do Tribunal de Apelação do Rio de Janeiro ocorre a partir da Constituição de 1937. O período de existente desse Tribunal corresponde aos anos do governo do Estado Novo. A extinção da do Tribunal de Apelação do Rio de Janeiro ocorre a partir da Constituição de 1946, alterando novamente o nome do tribunal novamente, que passa a ser Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1946-1960)

  • BR RJTJERJ JF
  • Entidade coletiva
  • 1946-1960

A criação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ocorre a partir da promulgação da Constituição de 1946. No plano institucional, O Decreto-Lei nº 8.527/1945 definiu o Tribunal de Apelação como órgão supremo da Justiça do Distrito Federal. Compondo-se de 27 desembargadores, distribuídos em oito câmaras, com três membros cada uma, a corte possuía três câmaras criminais e cinco cíveis, sob a denominação de 1ª, 2ª e 3ª Criminais e 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Cíveis. O tribunal era dirigido por um dos seus membros, normalmente o mais antigo na casa que ainda não houvesse ocupado a função. Compondo o trio dirigente, dois outros desembargadores desempenhavam as funções de vice-presidente e de corregedor-geral, todos eleitos por voto secreto e com exercício por dois anos. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor compunham o Conselho de Justiça, órgão ao mesmo tempo judicante e administrativo. As eleições do corpo dirigente realizavam-se em sessão especial do Tribunal Pleno, convocada para a última semana do mês de dezembro, na presença de, no mínimo, 20 desembargadores efetivos. O biênio iniciava-se em 1º de janeiro do ano imediato. Já as câmaras isoladas eram presididas pelo juiz mais antigo na respectiva câmara, concorrendo, porém, todos à distribuição em igual número de feitos, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 8.527/1945. As câmaras reunidas funcionavam sob a presidência do vice-presidente do Tribunal, em cujas sessões cíveis ou criminais, que se realizavam alternadamente, eram julgados os recursos de revista, as ações rescisórias, as revisões criminais, os conflitos de competência entre outras.
No âmbito extrajudicial e dos serviços auxiliares da Justiça, o referido decreto estabeleceu o número e a qualidade de serventuários e funcionários, definindo que os primeiros seriam pagos pelos cofres públicos, por emolumentos ou por ambos, enquanto que os funcionários perceberiam vencimentos apenas dos cofres públicos. Além disso, dispôs que haveria no Distrito Federal, como serventuários, 24 tabeliães de notas (1º ao 24º) e um tabelião de notas dos contratos marítimos; oficiais do registro de distribuição (1º ao 10º), do registro de imóveis (1º ao 11º), dispostos segundo as respectivas circunscrições; do registro de títulos e documentos (1º ao 6º), do registro civil das pessoas jurídicas; do registro de interdições e tutelas (1º e 2º); do registro civil das pessoas naturais, conforme as divisões estabelecidas territorialmente na cidade e, finalmente, os oficiais do registro de protestos de títulos (1º ao 4º). Ainda como serventuários constam, segundo o decreto referido, os escrivães, os seis contadores, os dois partidores, os 17 avaliadores judiciais, os sete depositários judiciais, os dois inventariantes, o tutor e testamenteiro judicial, o liquidante, os seis porteiros de auditório, os escreventes, juramentados ou não, os oficiais de justiça e os auxiliares da Curadoria de Ausentes.
A extinção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ocorre com a transferência da Capital Federal para Brasília e, consequentemente, com a criação do Estado da Guanabara.

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara (1960-1975)

  • BR RJTJERJ JG
  • Entidade coletiva
  • 1960-1975

A criação o Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara ocorre com a transferência da Capital Federal para cidade de Brasília. Nesse sentido, com a transferência da capital do Brasil, o Rio de Janeiro deixa de ser Distrito Federal passando a compor, dentro da Federação, o Estado da Guanabara. Destaca-se dentro da estrutura organizacional do Tribunal a criação do Tribunal de Alçada da Guanabara (1960-1975).
A extinção do Tribunal ocorre a partir da Unificação do Estado do Rio de Janeiro, momento no qual o território correspondente ao atual município do Rio de Janeiro volta a ser capital do Estado e, consequentemente, ocorre o fim do Estado da Guanabara.

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