Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1808-1833 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textual: 01 processo;
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Em 1808, a família real chegou ao Brasil e, após uma breve estadia em Salvador, instalou-se com sua corte no Rio de Janeiro. Como o tribunal de última instância deveria estar localizado onde residisse o rei, magistrado supremo da justiça, e as comunicações com Portugal estavam interrompidas, a Relação do Rio de Janeiro foi elevada à condição de Superior Tribunal de Justiça pelo alvará de 10 de maio de 1808, passando a se chamar Casa da Suplicação do Brasil. Contudo, além de possuir as atribuições de um órgão de terceira instância, funcionou como um tribunal local para a jurisdição que antes era da Relação do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).
A Casa da Suplicação do Brasil era composta por um regedor, nomeado pelo rei, um chanceler, oito desembargadores dos agravos, um corregedor do crime, da corte e casa, um juiz dos feitos da Coroa e Fazenda, um procurador dos feitos da Coroa e Fazenda, um corregedor do cível da corte, um juiz da chancelaria, um ouvidor do crime, um promotor de justiça e seis desembargadores extravagantes (BRASIL, 1808). Além disso, o dispositivo legal que regulou o seu funcionamento definiu que os desembargadores do tribunal teriam a mesma alçada que os ministros de Lisboa, reforçando a equivalência hierárquica entre os dois órgãos judiciais (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
Na primeira e na segunda instância, a justiça era exercida por juízes de fora, ouvidores gerais e juízes ordinários. Em 27 de junho de 1808, um novo alvará assinado pelo príncipe regente criou dois cargos de juiz do crime para dois bairros da corte (PORTUGAL, 1808). A partir dessa data, a classe de juízes de direito passou a ser composta por dois juízes do cível e dois juízes do crime. Posteriormente, em 6 de agosto de 1831, um decreto (BRASIL, 1831) dividiu a cidade do Rio de Janeiro em quatro bairros, cada qual com seu respectivo juiz criminal, elevando o número de juízes do crime para quatro e o número total de juízes de direito para seis.
Conforme o item II do alvará de sua criação, a Casa da Suplicação seria também responsável por julgar, em última instância, os agravos ordinários e apelações provenientes do Pará, Maranhão, Ilhas dos Açores, Ilhas da Madeira e da Relação da Bahia (BRASIL, 1808). Entretanto, o Alvará de 6 de maio de 1809 (BRASIL, 1809) determinou que essas apelações voltassem a ser interpostas em Lisboa, restringindo a jurisdição da Casa da Suplicação aos casos oriundos da Relação da Bahia e do distrito da antiga Relação do Rio de Janeiro. Em 1814, uma resolução da Mesa do Desembargo do Paço ampliou novamente a competência do tribunal, incluindo os recursos da comarca de Mato Grosso, que anteriormente eram enviados à Relação do Maranhão (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
As atribuições da Casa da Suplicação foram extintas pelas Cortes Gerais Extraordinárias, convocadas após a Revolução do Porto. A lei de 13 de janeiro de 1822 (BRASIL, 1822) reduziu a Casa da Suplicação do Brasil à condição de uma Relação Provincial, mas devido ao processo de independência do Brasil, essa medida não chegou a ser plenamente implementada. Em 1824, a primeira Constituição do Brasil estabeleceu, em seu artigo 163, a criação do Supremo Tribunal de Justiça, que foi instalado em 9 de janeiro de 1829, assumindo as mesmas atribuições da Casa da Suplicação. No entanto, esta última continuou em funcionamento até a promulgação do Decreto de 3 de janeiro de 1833, que restaurou todas as Relações, incluindo a do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).
Institución archivística
Historia archivística
Eram eleitos anualmente pelos vereadores, homens pertencentes as elites locais, que atuavam nas Câmaras Municipais. A área de atuação era o da comarca, na qual fora eleito. Tinha dentre as suas atribuições julgar as alçadas cível e crime na primeira instância.
Origen del ingreso o transferencia
A própria Unidade Organizacional.
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
A subsérie reflete a estrutura judiciária do Juízo Ordinário da Villa de São Francisco de Xavier de Itaguahy.
Valorización, destrucción y programación
O TJRJ avalia, seleciona e destina de acordo com a Resolução TJ/ OE Nº 08/2022 que aprovou a revisão do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – PROGED/PJERJ, em consonância com as normativas da Resolução CNJ nº 324/2020.
Acumulaciones
A subsérie Juízo Ordinário do Fundo da Casa de Suplicação é fechado, portanto não há recolhimento de outros documentos.
Sistema de arreglo
A subsérie reflete a procedência (unidade organizacional) da Villa de São Francisco de Xavier de Itaguahy.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Processos judiciais manuscritos acessíveis em formato original e digital.
Condiciones
A reprodução é condicionada ao compromisso do usuário em fazer uso estritamente pessoal e de pesquisa. As solicitações de acesso aos documentos originais podem ser realizadas ao setor de Atendimento aos Pesquisadores, por meio do e-mail: diged.pesquisadores@tjrj.jus.br.
Idioma del material
portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento manuscrito e fragilizado.
Instrumentos de descripción
Plataforma AtoM Rio.
Existencia y localización de originales
Armazenados na Reserva Técnica da DIGED.
Existencia y localización de copias
Não existe cópia.
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.