Subseries Sb10 - Juízo de Órfãos

Identity area

Reference code

BR RJTJERJ CS-S89-Sb10

Title

Juízo de Órfãos

Date(s)

  • 1808-1833 (Creation)

Level of description

Subseries

Extent and medium

Textual: 01 processo.

Context area

Name of creator

(1808 a 1833)

Administrative history

Em 1808, a família real chegou ao Brasil e, após uma breve estadia em Salvador, instalou-se com sua corte no Rio de Janeiro. Como o tribunal de última instância deveria estar localizado onde residisse o rei, magistrado supremo da justiça, e as comunicações com Portugal estavam interrompidas, a Relação do Rio de Janeiro foi elevada à condição de Superior Tribunal de Justiça pelo alvará de 10 de maio de 1808, passando a se chamar Casa da Suplicação do Brasil. Contudo, além de possuir as atribuições de um órgão de terceira instância, funcionou como um tribunal local para a jurisdição que antes era da Relação do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).
A Casa da Suplicação do Brasil era composta por um regedor, nomeado pelo rei, um chanceler, oito desembargadores dos agravos, um corregedor do crime, da corte e casa, um juiz dos feitos da Coroa e Fazenda, um procurador dos feitos da Coroa e Fazenda, um corregedor do cível da corte, um juiz da chancelaria, um ouvidor do crime, um promotor de justiça e seis desembargadores extravagantes (BRASIL, 1808). Além disso, o dispositivo legal que regulou o seu funcionamento definiu que os desembargadores do tribunal teriam a mesma alçada que os ministros de Lisboa, reforçando a equivalência hierárquica entre os dois órgãos judiciais (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
Na primeira e na segunda instância, a justiça era exercida por juízes de fora, ouvidores gerais e juízes ordinários. Em 27 de junho de 1808, um novo alvará assinado pelo príncipe regente criou dois cargos de juiz do crime para dois bairros da corte (PORTUGAL, 1808). A partir dessa data, a classe de juízes de direito passou a ser composta por dois juízes do cível e dois juízes do crime. Posteriormente, em 6 de agosto de 1831, um decreto (BRASIL, 1831) dividiu a cidade do Rio de Janeiro em quatro bairros, cada qual com seu respectivo juiz criminal, elevando o número de juízes do crime para quatro e o número total de juízes de direito para seis.
Conforme o item II do alvará de sua criação, a Casa da Suplicação seria também responsável por julgar, em última instância, os agravos ordinários e apelações provenientes do Pará, Maranhão, Ilhas dos Açores, Ilhas da Madeira e da Relação da Bahia (BRASIL, 1808). Entretanto, o Alvará de 6 de maio de 1809 (BRASIL, 1809) determinou que essas apelações voltassem a ser interpostas em Lisboa, restringindo a jurisdição da Casa da Suplicação aos casos oriundos da Relação da Bahia e do distrito da antiga Relação do Rio de Janeiro. Em 1814, uma resolução da Mesa do Desembargo do Paço ampliou novamente a competência do tribunal, incluindo os recursos da comarca de Mato Grosso, que anteriormente eram enviados à Relação do Maranhão (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
As atribuições da Casa da Suplicação foram extintas pelas Cortes Gerais Extraordinárias, convocadas após a Revolução do Porto. A lei de 13 de janeiro de 1822 (BRASIL, 1822) reduziu a Casa da Suplicação do Brasil à condição de uma Relação Provincial, mas devido ao processo de independência do Brasil, essa medida não chegou a ser plenamente implementada. Em 1824, a primeira Constituição do Brasil estabeleceu, em seu artigo 163, a criação do Supremo Tribunal de Justiça, que foi instalado em 9 de janeiro de 1829, assumindo as mesmas atribuições da Casa da Suplicação. No entanto, esta última continuou em funcionamento até a promulgação do Decreto de 3 de janeiro de 1833, que restaurou todas as Relações, incluindo a do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).

Archival history

Era um cargo passado pela Coroa portuguesa. Não era necessário, até o século XVIII, ter formação em Cânones para assumir o posto. A área de atuação era determinada pelo coroa que delimitava o espaço de atuação a partir da promulgação do privilégio, era responsável por tratar de causas em matéria orfanológica quando no inventário e testamento figuravam menores de 25 anos incompletos. No caso da cidade do Rio de Janeiro, a família Teles Barreto possuiu a propriedade do ofício de juiz de órfãos desde o século XVII até meados do século XIX.

Immediate source of acquisition or transfer

A própria Unidade Organizacional.

Content and structure area

Scope and content

A subsérie reflete a estrutura judiciária da área cível do Juízo de Órfãos da Freguesia de Santana do Pirahi.

Appraisal, destruction and scheduling

O TJRJ avalia, seleciona e destina de acordo com a Resolução TJ/ OE Nº 08/2022 que aprovou a revisão do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – PROGED/PJERJ, em consonância com as normativas da Resolução CNJ nº 324/2020.

Accruals

A subsérie Juízo de Órfãos da Freguesia de Santana do Pirahi do Fundo da Casa de Suplicação é fechado, portanto não há recolhimento de outros documentos.

System of arrangement

A subsérie reflete a procedência (unidade organizacional) da Vila de Santana do Piraí.

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Processos judiciais manuscritos acessíveis em formato original e digital.

Conditions governing reproduction

A reprodução é condicionada ao compromisso do usuário em fazer uso estritamente pessoal e de pesquisa. As solicitações de acesso aos documentos originais podem ser realizadas ao setor de Atendimento aos Pesquisadores, por meio do e-mail: diged.pesquisadores@tjrj.jus.br.

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Documento manuscrito e fragilizado.

    Finding aids

    Plataforma AtoM Rio.

    Existence and location of originals

    Armazenados na Reserva Técnica da DIGED.

    Existence and location of copies

    Não existe cópia.

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    Alternative identifier(s)

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    Description identifier

    BR RJTJERJ CS S89 Sb10

    Institution identifier

    BR RJTJERJ

    Rules and/or conventions used

    CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.

    Status

    Draft

    Accession area