Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1808-05-15 - 1833-01-03 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual: 3,78 metros lineares; 496 processos judiciais; 28 caixas-arquivo.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 1808, a família real chegou ao Brasil e, após uma breve estadia em Salvador, instalou-se com sua corte no Rio de Janeiro. Como o tribunal de última instância deveria estar localizado onde residisse o rei, magistrado supremo da justiça, e as comunicações com Portugal estavam interrompidas, a Relação do Rio de Janeiro foi elevada à condição de Superior Tribunal de Justiça pelo alvará de 10 de maio de 1808, passando a se chamar Casa da Suplicação do Brasil. Contudo, além de possuir as atribuições de um órgão de terceira instância, funcionou como um tribunal local para a jurisdição que antes era da Relação do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).
A Casa da Suplicação do Brasil era composta por um regedor, nomeado pelo rei, um chanceler, oito desembargadores dos agravos, um corregedor do crime, da corte e casa, um juiz dos feitos da Coroa e Fazenda, um procurador dos feitos da Coroa e Fazenda, um corregedor do cível da corte, um juiz da chancelaria, um ouvidor do crime, um promotor de justiça e seis desembargadores extravagantes (BRASIL, 1808). Além disso, o dispositivo legal que regulou o seu funcionamento definiu que os desembargadores do tribunal teriam a mesma alçada que os ministros de Lisboa, reforçando a equivalência hierárquica entre os dois órgãos judiciais (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
Na primeira e na segunda instância, a justiça era exercida por juízes de fora, ouvidores gerais e juízes ordinários. Em 27 de junho de 1808, um novo alvará assinado pelo príncipe regente criou dois cargos de juiz do crime para dois bairros da corte (PORTUGAL, 1808). A partir dessa data, a classe de juízes de direito passou a ser composta por dois juízes do cível e dois juízes do crime. Posteriormente, em 6 de agosto de 1831, um decreto (BRASIL, 1831) dividiu a cidade do Rio de Janeiro em quatro bairros, cada qual com seu respectivo juiz criminal, elevando o número de juízes do crime para quatro e o número total de juízes de direito para seis.
Conforme o item II do alvará de sua criação, a Casa da Suplicação seria também responsável por julgar, em última instância, os agravos ordinários e apelações provenientes do Pará, Maranhão, Ilhas dos Açores, Ilhas da Madeira e da Relação da Bahia (BRASIL, 1808). Entretanto, o Alvará de 6 de maio de 1809 (BRASIL, 1809) determinou que essas apelações voltassem a ser interpostas em Lisboa, restringindo a jurisdição da Casa da Suplicação aos casos oriundos da Relação da Bahia e do distrito da antiga Relação do Rio de Janeiro. Em 1814, uma resolução da Mesa do Desembargo do Paço ampliou novamente a competência do tribunal, incluindo os recursos da comarca de Mato Grosso, que anteriormente eram enviados à Relação do Maranhão (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
As atribuições da Casa da Suplicação foram extintas pelas Cortes Gerais Extraordinárias, convocadas após a Revolução do Porto. A lei de 13 de janeiro de 1822 (BRASIL, 1822) reduziu a Casa da Suplicação do Brasil à condição de uma Relação Provincial, mas devido ao processo de independência do Brasil, essa medida não chegou a ser plenamente implementada. Em 1824, a primeira Constituição do Brasil estabeleceu, em seu artigo 163, a criação do Supremo Tribunal de Justiça, que foi instalado em 9 de janeiro de 1829, assumindo as mesmas atribuições da Casa da Suplicação. No entanto, esta última continuou em funcionamento até a promulgação do Decreto de 3 de janeiro de 1833, que restaurou todas as Relações, incluindo a do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).
Entidade custodiadora
História do arquivo
O fundo documental Casa da Suplicação do Brasil, segundo no quadro de arranjo (vide https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/d/portal-conhecimento/acervopermanentefundosdocumentais) estabelecido no PJERJ, conta atualmente com cerca de 614 processos, todos manuscritos, identificados na massa documental acumulada. Como o trabalho de análise ainda está em andamento, este acervo tende a incorporar ao longo do tempo outros processos.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Parte da documentação do fundo Casa da Suplicação do Brasil foi recolhida ao Arquivo Nacional (BR RJANRIO EJ) em 1912 pela Corte de Apelação do Distrito Federal, totalizando 39,6 metros lineares de processos judiciais arranjados em duas séries: BR RJANRIO EJ.O.ACI- Apelações Cíveis e BR RJANRIO EJ.O.ACR- Apelações Criminais. Para mais informações acesse: https://sian.an.gov.br/
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O fundo da Casa da Suplicação do Brasil, reúne documentos manuscritos das mais diversas comarcas do estado, destacando-se processos de inventários, testamentos, partilhas, entre outros.
Avaliação, seleção e eliminação
O TJRJ avalia, seleciona e elimina de acordo com a Resolução TJ/ OE Nº 08/2022 que aprovou a revisão do Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – PROGED/PJERJ, em consonância com as normativas da Resolução CNJ nº 324/2020.
Ingressos adicionais
O Fundo da Casa de Suplicação é fechado, portanto não há recolhimento de novos documentos.
Sistema de arranjo
A metodologia adotada para o sistema de arranjo do fundo é a estrutural. As séries, organizadas em cível, criminal e administrativa, estão associadas às comarcas, e as subséries refletem as proveniências, representadas pelas unidades organizacionais, existentes no período e, por último, temos os processos.
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Processos judiciais manuscritos acessíveis em formato original e digital.
Condiçoes de reprodução
A reprodução é condicionada ao compromisso do usuário em fazer uso estritamente pessoal e de pesquisa. As solicitações de acesso aos documentos originais podem ser realizadas ao setor de Atendimento aos Pesquisadores, por meio do e-mail: diged.pesquisadores@tjrj.jus.br.
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documentos manuscritos.
Instrumentos de descrição
Plataforma AtoM Rio.
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
- Código de referência: BR RJANRIO EJ
- Entidade Custodiadora: Arquivo Nacional
Localização: Rio de Janeiro
Fundo: Casa da Suplicação do Brasil
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. Nobrade: norma brasileira de descrição arquivística. Rio de Janeiro: Conselho Nacional de Arquivos, 2006.