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Notice d'autorité
BR RJTJERJ CS · Collectivité · 1808 a 1833

Em 1808, a família real chegou ao Brasil e, após uma breve estadia em Salvador, instalou-se com sua corte no Rio de Janeiro. Como o tribunal de última instância deveria estar localizado onde residisse o rei, magistrado supremo da justiça, e as comunicações com Portugal estavam interrompidas, a Relação do Rio de Janeiro foi elevada à condição de Superior Tribunal de Justiça pelo alvará de 10 de maio de 1808, passando a se chamar Casa da Suplicação do Brasil. Contudo, além de possuir as atribuições de um órgão de terceira instância, funcionou como um tribunal local para a jurisdição que antes era da Relação do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).
A Casa da Suplicação do Brasil era composta por um regedor, nomeado pelo rei, um chanceler, oito desembargadores dos agravos, um corregedor do crime, da corte e casa, um juiz dos feitos da Coroa e Fazenda, um procurador dos feitos da Coroa e Fazenda, um corregedor do cível da corte, um juiz da chancelaria, um ouvidor do crime, um promotor de justiça e seis desembargadores extravagantes (BRASIL, 1808). Além disso, o dispositivo legal que regulou o seu funcionamento definiu que os desembargadores do tribunal teriam a mesma alçada que os ministros de Lisboa, reforçando a equivalência hierárquica entre os dois órgãos judiciais (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
Na primeira e na segunda instância, a justiça era exercida por juízes de fora, ouvidores gerais e juízes ordinários. Em 27 de junho de 1808, um novo alvará assinado pelo príncipe regente criou dois cargos de juiz do crime para dois bairros da corte (PORTUGAL, 1808). A partir dessa data, a classe de juízes de direito passou a ser composta por dois juízes do cível e dois juízes do crime. Posteriormente, em 6 de agosto de 1831, um decreto (BRASIL, 1831) dividiu a cidade do Rio de Janeiro em quatro bairros, cada qual com seu respectivo juiz criminal, elevando o número de juízes do crime para quatro e o número total de juízes de direito para seis.
Conforme o item II do alvará de sua criação, a Casa da Suplicação seria também responsável por julgar, em última instância, os agravos ordinários e apelações provenientes do Pará, Maranhão, Ilhas dos Açores, Ilhas da Madeira e da Relação da Bahia (BRASIL, 1808). Entretanto, o Alvará de 6 de maio de 1809 (BRASIL, 1809) determinou que essas apelações voltassem a ser interpostas em Lisboa, restringindo a jurisdição da Casa da Suplicação aos casos oriundos da Relação da Bahia e do distrito da antiga Relação do Rio de Janeiro. Em 1814, uma resolução da Mesa do Desembargo do Paço ampliou novamente a competência do tribunal, incluindo os recursos da comarca de Mato Grosso, que anteriormente eram enviados à Relação do Maranhão (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
As atribuições da Casa da Suplicação foram extintas pelas Cortes Gerais Extraordinárias, convocadas após a Revolução do Porto. A lei de 13 de janeiro de 1822 (BRASIL, 1822) reduziu a Casa da Suplicação do Brasil à condição de uma Relação Provincial, mas devido ao processo de independência do Brasil, essa medida não chegou a ser plenamente implementada. Em 1824, a primeira Constituição do Brasil estabeleceu, em seu artigo 163, a criação do Supremo Tribunal de Justiça, que foi instalado em 9 de janeiro de 1829, assumindo as mesmas atribuições da Casa da Suplicação. No entanto, esta última continuou em funcionamento até a promulgação do Decreto de 3 de janeiro de 1833, que restaurou todas as Relações, incluindo a do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).

BR RJTJERJ RC · Collectivité · 1833-1890

A criação da Relação do Rio de Janeiro, instituída através do decreto 03 de janeiro de 1833, demarca o retorno da condição de relação provincial, com a denominação de Relação do Rio de Janeiro, também popularmente chamada de Relação da Corte. Esse tribunal foi composto até 1873 por quatorze desembargadores, e depois até 1890 por um total de dezessete desembargadores.
Ao longo dos cinquenta e sete anos de funcionamento do tribunal da Relação do Rio de Janeiro podemos identificar a criação de várias comarcas do Estado do Rio de Janeiro. A estrutura organizacional desse fundo sofreu diversas alterações, chegando a alguns momentos a extinção das varas cíveis e em outro a extinção das varas criminais, ficando assim a justiça a cargo dos juízes municipais. Em 1871 foram criadas as varas de órfãos. Havia, até o momento, apenas um juiz de órfãos na cidade do Rio de Janeiro, cujas origens do ofício remontam o século XVII, quando o ofício era dado a título de propriedade. A partir de 1827 é vedada a concessão de títulos de propriedade de ofícios de Justiça e Fazenda, mas apena em 1881 é que se estabelece o provimento dos ofícios por concurso, através do qual seria concedida a serventia vitalícia.
A Relação do Rio de Janeiro foi extinta com a promulgação da República.

BR RJTJERJ CF · Collectivité · 1890-1937

A criação da Corte de Apelação do Distrito Federal ocorreu através do decreto nº 1.030 de 14 de novembro de 1890. Entretanto, a Corte de Apelação só passou a funcionar no ano de 1891 quando da publicação do decreto nº 06 de 07 de março de 1891. Após a proclamação da República, foi efetuada separação distinta entre a justiça do Estado do Rio de Janeiro e a justiça do Distrito Federal. Com essa cisão, foi criado, o tribunal da Corte de Apelação do Distrito Federal.
O novo tribunal passou a exercer as mesmas atribuições da extinta Relação do Rio de Janeiro. Era composto, inicialmente, por um presidente, um vice-presidente, dez juízes de direito e demais funcionários.
A estrutura organizacional do Tribunal era composta pelas seguintes unidades: Tribunal Civil e Criminal; Conselho Supremo; Conselho da Justiça; Comissão Disciplinar; Varas Cíveis; Varas Criminais; Varas Comerciais; Vara da Provedoria e Resíduos; Vara de Órfãos e Ausentes; Vara de Alistamento Eleitoral; Vara de Registros Públicos; Juízo de Menores; Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal; Juízo dos Feitos da Saúde Pública; Pretorias; Junta Correcional.
A Corte de Apelação do Distrito Federal é extinta após a promulgação da Constituição de 1937.

BR RJTJERJ CR · Collectivité · 1934-1937

A criação da Corte de Apelação do Rio de Janeiro ocorre por meio da promulgação da Constituição de 1934. A primeira alteração foi a determinação que a Justiça Estadual passasse a utilizar o nome de Corte de Apelação. Além disso, percebe-se uma seção na Constituição dedicada à Justiça Eleitoral, criada em fevereiro de 1932, através do Decreto n° 21.076 de 24 de fevereiro de 1932. Nesse sentido, as demandas de processos eleitorais deixam de fazer parte da esfera da Justiça Estadual. Além da justiça Eleitoral, foram criadas a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar, ambas em 1934.
Apesar das mudanças decorrentes da Constituição de 1934, a estrutura de funcionamento da Corte de Apelação não sofreu transformações significativas, sendo composta por: um presidente; um vice-presidente; Câmara Criminal; Câmara Cível; 1ª e 2ª Vara de Niterói; 1ª e 2ª Vara de Campos dos Goytacazes; Juízes dos Feitos e da Fazenda Pública; Tribunal do Júri; Tribunal Correcional; Juízes de Direito, nas sedes de comarca; Juízes Municipais, nos termos; Juízes de Paz, nos distritos.
A extinção da Corte de Apelação do Rio de Janeiro decorre da promulgação da Constituição de 1937.

BR RJTJERJ JF · Collectivité · 1946-1960

A criação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ocorre a partir da promulgação da Constituição de 1946. No plano institucional, O Decreto-Lei nº 8.527/1945 definiu o Tribunal de Apelação como órgão supremo da Justiça do Distrito Federal. Compondo-se de 27 desembargadores, distribuídos em oito câmaras, com três membros cada uma, a corte possuía três câmaras criminais e cinco cíveis, sob a denominação de 1ª, 2ª e 3ª Criminais e 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Cíveis. O tribunal era dirigido por um dos seus membros, normalmente o mais antigo na casa que ainda não houvesse ocupado a função. Compondo o trio dirigente, dois outros desembargadores desempenhavam as funções de vice-presidente e de corregedor-geral, todos eleitos por voto secreto e com exercício por dois anos. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor compunham o Conselho de Justiça, órgão ao mesmo tempo judicante e administrativo. As eleições do corpo dirigente realizavam-se em sessão especial do Tribunal Pleno, convocada para a última semana do mês de dezembro, na presença de, no mínimo, 20 desembargadores efetivos. O biênio iniciava-se em 1º de janeiro do ano imediato. Já as câmaras isoladas eram presididas pelo juiz mais antigo na respectiva câmara, concorrendo, porém, todos à distribuição em igual número de feitos, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 8.527/1945. As câmaras reunidas funcionavam sob a presidência do vice-presidente do Tribunal, em cujas sessões cíveis ou criminais, que se realizavam alternadamente, eram julgados os recursos de revista, as ações rescisórias, as revisões criminais, os conflitos de competência entre outras.
No âmbito extrajudicial e dos serviços auxiliares da Justiça, o referido decreto estabeleceu o número e a qualidade de serventuários e funcionários, definindo que os primeiros seriam pagos pelos cofres públicos, por emolumentos ou por ambos, enquanto que os funcionários perceberiam vencimentos apenas dos cofres públicos. Além disso, dispôs que haveria no Distrito Federal, como serventuários, 24 tabeliães de notas (1º ao 24º) e um tabelião de notas dos contratos marítimos; oficiais do registro de distribuição (1º ao 10º), do registro de imóveis (1º ao 11º), dispostos segundo as respectivas circunscrições; do registro de títulos e documentos (1º ao 6º), do registro civil das pessoas jurídicas; do registro de interdições e tutelas (1º e 2º); do registro civil das pessoas naturais, conforme as divisões estabelecidas territorialmente na cidade e, finalmente, os oficiais do registro de protestos de títulos (1º ao 4º). Ainda como serventuários constam, segundo o decreto referido, os escrivães, os seis contadores, os dois partidores, os 17 avaliadores judiciais, os sete depositários judiciais, os dois inventariantes, o tutor e testamenteiro judicial, o liquidante, os seis porteiros de auditório, os escreventes, juramentados ou não, os oficiais de justiça e os auxiliares da Curadoria de Ausentes.
A extinção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ocorre com a transferência da Capital Federal para Brasília e, consequentemente, com a criação do Estado da Guanabara.