Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Unificação do Estado (1975- atual)

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Tipo de entidad

Entidad colectiva

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Unificação do Estado (1975- atual)

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    Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas

      Otra(s) forma(s) de nombre

      • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

      • Tribunal de Justiça do RJ

      Identificadores para instituciones

      Área de descripción

      Fechas de existencia

      1975 - atual

      Historia

      O atual Estado do Rio de Janeiro foi criado em 1975 a partir da fusão dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. Essa união resultou na criação de uma nova unidade federativa, acompanhada da instituição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto-lei nº 03, de 15 de março de 1975. Desde então, o Tribunal exerce jurisdição em todo o território fluminense.
      A formação do Tribunal de Justiça implicou a integração das estruturas administrativas e judiciais dos tribunais dos dois estados extintos: o do Rio de Janeiro, cuja sede ficava em Niterói, e o da Guanabara, sediado na cidade do Rio de Janeiro. Essa fusão exigiu diversas transformações organizacionais ao longo dos anos, visando à consolidação de uma justiça estadual unificada e eficiente.
      Logo após a criação do Tribunal de Justiça, em 11 de abril de 1975, o Decreto-lei nº 64 determinou a criação de três Tribunais de Alçada a ele vinculados. Contudo, enquanto esses novos órgãos não foram efetivamente instalados, suas atribuições, previstas no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, foram exercidas pelos Tribunais de Alçada dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. Esses tribunais permaneceram em funcionamento até 1979, quando a
      Lei nº 272 promoveu modificações no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, reduzindo de três para dois o número de Tribunais de Alçada. Esses novos órgãos passaram a ser designados como 1º Tribunal de Alçada e 2º Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro.
      Em 14 de maio de 1985, a Lei nº 841 trouxe mais uma modificação à estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituindo dois Tribunais de Alçada com competências distintas: um exclusivamente cível e outro exclusivamente criminal. Esses órgãos desempenharam suas funções por mais de uma década, contribuindo para a especialização e eficiência na apreciação de processos em suas respectivas áreas. Contudo, essa estrutura foi alterada em 1997, com a promulgação da Lei nº 2856, de 8 de dezembro, que extinguiu os Tribunais de Alçada Cível e Criminal do Rio de Janeiro, promovendo a unificação da segunda instância.
      Com sede na cidade do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua responsável por assegurar a prestação jurisdicional em todo o território fluminense. Ao longo de sua história, passou por diversas mudanças organizacionais, refletindo a necessidade de modernização e adaptação às demandas crescentes da sociedade e do sistema de justiça. Atualmente, de acordo com o seu regimento interno o Tribunal é composto pelos seguintes órgãos: Tribunal Pleno; Órgão Especial; Conselho da Magistratura; Presidência; Corregedoria Geral da Justiça; Vice-Presidências; Escola da Magistratura; Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ; Seções Cíveis de Direito Privado e de Direito Público; Grupos de Câmaras Criminais; Câmaras Isoladas; Comissões, permanentes e temporárias e Desembargadores.

      Lugares

      Estatuto jurídico

      Funciones, ocupaciones y actividades

      Mandatos/fuentes de autoridad

      BRASIL. Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974. Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios. Brasília, DF, 2 jul. 1974. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp20.htm. Acesso em: 20 out. 2023
      RIO DE JANEIRO. Governador. Decreto-lei n° 03, de 15 de março de 1975. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 15 mar. 1975.
      RIO DE JANEIRO. Governador. Decreto-lei n° 64, de 11 de abril de 1975. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, abr. 1975.
      RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa. Lei n.º 272, de 7 de novembro de 1979. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, RJ, 8 nov. 1979.
      RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa. Lei n.º 841, de 14 de maio de 1985. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 mai. 1985.
      RIO DE JANEIRO. Assembleia Legislativa. Lei n.º 2856, de 8 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a unificação da segunda instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 8 dez. 1997. Disponível em:http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/c68070b03588470003256568004fe866?
      OpenDocument
      . Acesso em: 15 mar. 2024.
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/documents/d/guest/regimento-interno-atual-1 Acesso em: 13 dez. 2024.

      Estructura/genealogía interna

      Contexto general

      Área de relaciones

      Área de puntos de acceso

      Puntos de acceso por materia

      Puntos de acceso por lugar

      Profesiones

      Área de control

      Identificador de registro de autoridad

      BR RJTJERJ TJ

      Identificador de la institución

      BR RJTJERJ

      Reglas y/o convenciones usadas

      Estado de elaboración

      Borrador

      Nivel de detalle

      Básico

      Fechas de creación, revisión o eliminación

      Idioma(s)

      • portugués de Brasil

      Escritura(s)

        Fuentes

        Notas de mantención