Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1946-1960)

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Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1946-1960)

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

      • Tribunal de Justiça

      • Tribunal de Justiça do DF

      identificadores para entidades coletivas

      Área de descrição

      Datas de existência

      1946-1960

      Histórico

      A criação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ocorre a partir da promulgação da Constituição de 1946. No plano institucional, O Decreto-Lei nº 8.527/1945 definiu o Tribunal de Apelação como órgão supremo da Justiça do Distrito Federal. Compondo-se de 27 desembargadores, distribuídos em oito câmaras, com três membros cada uma, a corte possuía três câmaras criminais e cinco cíveis, sob a denominação de 1ª, 2ª e 3ª Criminais e 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Cíveis. O tribunal era dirigido por um dos seus membros, normalmente o mais antigo na casa que ainda não houvesse ocupado a função. Compondo o trio dirigente, dois outros desembargadores desempenhavam as funções de vice-presidente e de corregedor-geral, todos eleitos por voto secreto e com exercício por dois anos. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor compunham o Conselho de Justiça, órgão ao mesmo tempo judicante e administrativo. As eleições do corpo dirigente realizavam-se em sessão especial do Tribunal Pleno, convocada para a última semana do mês de dezembro, na presença de, no mínimo, 20 desembargadores efetivos. O biênio iniciava-se em 1º de janeiro do ano imediato. Já as câmaras isoladas eram presididas pelo juiz mais antigo na respectiva câmara, concorrendo, porém, todos à distribuição em igual número de feitos, nos termos do art. 26 do Decreto-Lei nº 8.527/1945. As câmaras reunidas funcionavam sob a presidência do vice-presidente do Tribunal, em cujas sessões cíveis ou criminais, que se realizavam alternadamente, eram julgados os recursos de revista, as ações rescisórias, as revisões criminais, os conflitos de competência entre outras.
      No âmbito extrajudicial e dos serviços auxiliares da Justiça, o referido decreto estabeleceu o número e a qualidade de serventuários e funcionários, definindo que os primeiros seriam pagos pelos cofres públicos, por emolumentos ou por ambos, enquanto que os funcionários perceberiam vencimentos apenas dos cofres públicos. Além disso, dispôs que haveria no Distrito Federal, como serventuários, 24 tabeliães de notas (1º ao 24º) e um tabelião de notas dos contratos marítimos; oficiais do registro de distribuição (1º ao 10º), do registro de imóveis (1º ao 11º), dispostos segundo as respectivas circunscrições; do registro de títulos e documentos (1º ao 6º), do registro civil das pessoas jurídicas; do registro de interdições e tutelas (1º e 2º); do registro civil das pessoas naturais, conforme as divisões estabelecidas territorialmente na cidade e, finalmente, os oficiais do registro de protestos de títulos (1º ao 4º). Ainda como serventuários constam, segundo o decreto referido, os escrivães, os seis contadores, os dois partidores, os 17 avaliadores judiciais, os sete depositários judiciais, os dois inventariantes, o tutor e testamenteiro judicial, o liquidante, os seis porteiros de auditório, os escreventes, juramentados ou não, os oficiais de justiça e os auxiliares da Curadoria de Ausentes.
      A extinção do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ocorre com a transferência da Capital Federal para Brasília e, consequentemente, com a criação do Estado da Guanabara.

      Locais

      Estado Legal

      Funções, ocupações e atividades

      Mandatos/fontes de autoridade

      Estruturas internas/genealogia

      Contexto geral

      Área de relacionamentos

      Área de pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Pontos de acesso local

      Ocupações

      Área de controle

      Identificador de autoridade arquivística de documentos

      BR RJTJERJ JF

      Identificador da entidade custodiadora

      BR RJTJERJ

      Regras ou convenções utilizadas

      Estado atual

      Versão preliminar

      Nível de detalhamento

      Mínimo

      Datas de criação, revisão e eliminação

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Notas de manutenção