Processo de Autos Civeis de Louvação de Dizimos.
Partes: Joaquim Joze Pereira de Faro e CIA; Joze Antonio dos Santos.
Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Louvação- Derivado de louvar, do latim laudare (na significação jurídica de nomear eaprovar), é na técnica jurídica empregado, em sentido amplo, para designar a escolha ou a nomeação de pessoas, a quem se atribui o encargo e poder de dar opinião acerca de uma controvérsia.
Dízimo- Se aplica no sentido de imposto ou contribuição, que se baseia na décima parte do valor da espécie tributada.
Nota(s) de fonte(s)
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 31. ed. Atualizado por Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. Rio de Janeiro: Forense, 2014.