Processo de Autos Civeis de Louvações de Dizimos.
Partes: Joaquim Joze Pereira de Faro e Cia; Joze Luiz Pereira.
Área de elementos
Taxonomía
Código
Nota(s) sobre el alcance
Louvação- Derivado de louvar, do latim laudare (na significação jurídica de nomear eaprovar), é na técnica jurídica empregado, em sentido amplo, para designar a escolha ou a nomeação de pessoas, a quem se atribui o encargo e poder de dar opinião acerca de uma controvérsia.
Dízimo- Se aplica no sentido de imposto ou contribuição, que se baseia na décima parte do valor da espécie tributada.
Nota(s) sobre el origen
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 31. ed. Atualizado por Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. Rio de Janeiro: Forense, 2014.