Louvação de Dízimo

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  • Louvação- Derivado de louvar, do latim laudare (na significação jurídica de nomear eaprovar), é na técnica jurídica empregado, em sentido amplo, para designar a escolha ou a nomeação de pessoas, a quem se atribui o encargo e poder de dar opinião acerca de uma controvérsia.

  • Dízimo- Se aplica no sentido de imposto ou contribuição, que se baseia na décima parte do valor da espécie tributada.

Source note(s)

  • SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 31. ed. Atualizado por Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

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