Processo de Louvação de Dízimos.
Partes: Joaquim Joze Pereira Faro e Companhia; Joze Pereira Cabral.
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Louvação- Derivado de louvar, do latim laudare (na significação jurídica de nomear eaprovar), é na técnica jurídica empregado, em sentido amplo, para designar a escolha ou a nomeação de pessoas, a quem se atribui o encargo e poder de dar opinião acerca de uma controvérsia.
Dízimo- Se aplica no sentido de imposto ou contribuição, que se baseia na décima parte do valor da espécie tributada.
Source note(s)
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 31. ed. Atualizado por Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. Rio de Janeiro: Forense, 2014.