Fiança

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Nota(s) de âmbito

  • Entende-se a garantia prestada por alguém em favor de uma pessoa que está sendo acusada ou processada criminalmente, para defender-se solta, quando o crime é afiançável. A fiança criminal assegura a permanência do acusado na jurisdição da autoridade, a fim de que se veja.

Nota(s) de fonte(s)

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diretoria Geral de Comunicação e Difusão do Conhecimento. Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas. Vocabulário controlado do acervo textual do Museu da Justiça: ações cíveis e criminais e procedimentos processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 2016. 85 p.

Nota(s) de exibição

  • ver Medida cautelar para área criminal.

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