Incêndio

Área de elementos

Taxonomia

Código

1-3-3-5-1-2

Nota(s) de âmbito

  • Incendiar edifício, ou construção, de qualquer natureza, própria ou alheia, habitada ou destinada à habitação, ou a reuniões públicas ou particulares, ainda que o incêndio possa ser extinto logo depois da sua manifestação e sejam insignificantes os estragos produzidos.

Nota(s) de fonte(s)

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diretoria Geral de Comunicação e Difusão do Conhecimento. Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas. Vocabulário controlado do acervo textual do Museu da Justiça: ações cíveis e criminais e procedimentos processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 2016. 85 p.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Incêndio

      Termos equivalentes

      Incêndio

      • UP Causar incêndio

      Termos associados

      Incêndio

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