Casa da Suplicação do Brasil (1808-1833)

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Casa da Suplicação do Brasil (1808-1833)

forme(s) parallèle(s) du nom

    Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

      Autre(s) forme(s) du nom

      • Casa de Suplicação

      Numéro d'immatriculation des collectivités

      Zone de description

      Dates d’existence

      1808 a 1833

      Historique

      Em 1808, a família real chegou ao Brasil e, após uma breve estadia em Salvador, instalou-se com sua corte no Rio de Janeiro. Como o tribunal de última instância deveria estar localizado onde residisse o rei, magistrado supremo da justiça, e as comunicações com Portugal estavam interrompidas, a Relação do Rio de Janeiro foi elevada à condição de Superior Tribunal de Justiça pelo alvará de 10 de maio de 1808, passando a se chamar Casa da Suplicação do Brasil. Contudo, além de possuir as atribuições de um órgão de terceira instância, funcionou como um tribunal local para a jurisdição que antes era da Relação do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).
      A Casa da Suplicação do Brasil era composta por um regedor, nomeado pelo rei, um chanceler, oito desembargadores dos agravos, um corregedor do crime, da corte e casa, um juiz dos feitos da Coroa e Fazenda, um procurador dos feitos da Coroa e Fazenda, um corregedor do cível da corte, um juiz da chancelaria, um ouvidor do crime, um promotor de justiça e seis desembargadores extravagantes (BRASIL, 1808). Além disso, o dispositivo legal que regulou o seu funcionamento definiu que os desembargadores do tribunal teriam a mesma alçada que os ministros de Lisboa, reforçando a equivalência hierárquica entre os dois órgãos judiciais (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
      Na primeira e na segunda instância, a justiça era exercida por juízes de fora, ouvidores gerais e juízes ordinários. Em 27 de junho de 1808, um novo alvará assinado pelo príncipe regente criou dois cargos de juiz do crime para dois bairros da corte (PORTUGAL, 1808). A partir dessa data, a classe de juízes de direito passou a ser composta por dois juízes do cível e dois juízes do crime. Posteriormente, em 6 de agosto de 1831, um decreto (BRASIL, 1831) dividiu a cidade do Rio de Janeiro em quatro bairros, cada qual com seu respectivo juiz criminal, elevando o número de juízes do crime para quatro e o número total de juízes de direito para seis.
      Conforme o item II do alvará de sua criação, a Casa da Suplicação seria também responsável por julgar, em última instância, os agravos ordinários e apelações provenientes do Pará, Maranhão, Ilhas dos Açores, Ilhas da Madeira e da Relação da Bahia (BRASIL, 1808). Entretanto, o Alvará de 6 de maio de 1809 (BRASIL, 1809) determinou que essas apelações voltassem a ser interpostas em Lisboa, restringindo a jurisdição da Casa da Suplicação aos casos oriundos da Relação da Bahia e do distrito da antiga Relação do Rio de Janeiro. Em 1814, uma resolução da Mesa do Desembargo do Paço ampliou novamente a competência do tribunal, incluindo os recursos da comarca de Mato Grosso, que anteriormente eram enviados à Relação do Maranhão (PODER JUDICIÁRIO, 2011).
      As atribuições da Casa da Suplicação foram extintas pelas Cortes Gerais Extraordinárias, convocadas após a Revolução do Porto. A lei de 13 de janeiro de 1822 (BRASIL, 1822) reduziu a Casa da Suplicação do Brasil à condição de uma Relação Provincial, mas devido ao processo de independência do Brasil, essa medida não chegou a ser plenamente implementada. Em 1824, a primeira Constituição do Brasil estabeleceu, em seu artigo 163, a criação do Supremo Tribunal de Justiça, que foi instalado em 9 de janeiro de 1829, assumindo as mesmas atribuições da Casa da Suplicação. No entanto, esta última continuou em funcionamento até a promulgação do Decreto de 3 de janeiro de 1833, que restaurou todas as Relações, incluindo a do Rio de Janeiro (PIMENTEL, 2020).

      Lieux

      Statut légal

      Fonctions et activités

      Textes de référence

      BRASIL. Alvará de 10 de maio de 1808. Regula a Casa da Supplicação e dá providencias a bem da administração da Justiça. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. (Collecção das Leis do Brazil de 1808).
      BRASIL. Alvará de 27 de junho de 1808. Crêa dous Juizes do Crime para dous Bairros desta Corte. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. (Collecção das Leis do Brazil de 1808).
      BRASIL. Alvará de 6 de maio de 1809. Ordena que os aggravos ordinarios e as appellações do Pará e Maranhão sejam interpostos para a casa da supplicação de Lisboa. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. (Coleção das Leis do Império do Brasil - 1809).
      BRASIL. Decreto de 6 de agosto de 1831. Divide a cidade do Rio de Janeiro, em quatro bairros com seus respectivos Juizes Criminaes. Rio de Janeiro: Poder Executivo. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/1824-1899/decreto-37807-6-agosto-1831-565221-publicacaooriginal-89079-pe.html.  Acesso em: 15 out. 2024.
      BRASIL. Lei de 13 de janeiro de 1822. Extingue os Tribunaes creados no Rio de Janeiro e estabelece a fórma de Administração das Provincias do Brazil. Disponível em: Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-18-1-1822.htm. Acesso em: 08 de outubro de 2024.
      PIMENTEL, João Ricardo Ferreira Fortini. A Casa da Suplicação do Brasil: breve história da primeira Corte Suprema brasileira. Revista de Processo, v. 301, p. 9, mar. 2020.
      PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relatório da Pesquisa da Proveniência – Casa da Suplicação do Brasil. Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes, junho de 2011, p. 6. Disponível em: https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/21832/relatorio-final-1808-1833.pdf/6515ae9b-680b-e6ac-cf64-713159fc63da. Acesso em: 15 out. 2024.

      Organisation interne/Généalogie

      Contexte général

      Zone des relations

      Zone des points d'accès

      Mots-clés - Sujets

      Mots-clés - Lieux

      Occupations

      Zone du contrôle

      Identifiant de notice d'autorité

      BR RJTJERJ CS

      Identifiant du service d'archives

      BR RJTJERJ

      Règles et/ou conventions utilisées

      ISAAR(CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias/tradução de Vitor
      Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004.

      Statut

      Ébauche

      Niveau de détail

      Moyen

      Dates de production, de révision et de suppression

      Langue(s)

      • portugais brésilien

      Écriture(s)

        Sources

        Notes de maintenance

        Organizado e descrito pela equipe da DIGED - Divisão de Gestão de Documentos, do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DEGEA).