Calúnia

Área de elementos

Taxonomia

Código

1-3-3-9-1-1

Nota(s) de âmbito

  • Julgar-se-á crime de calúnia, ou atribuir falsamente a algum um fato, que a lei tenha qualificado criminoso, e em que tenha lugar a ação popular, ou procedimento oficial de Justiça.

Nota(s) de fonte(s)

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diretoria Geral de Comunicação e Difusão do Conhecimento. Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas. Vocabulário controlado do acervo textual do Museu da Justiça: ações cíveis e criminais e procedimentos processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 2016. 85 p.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Calúnia

      Termos equivalentes

      Calúnia

        Termos associados

        Calúnia

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