BR RJTJERJ CS-S15-Sb11-01
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Processo
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1825-03-12
Parte de Casa da Suplicação do Brasil
Área de elementos
Taxonomía
Código
1-3-3-9-1-1
Nota(s) sobre el alcance
Julgar-se-á crime de calúnia, ou atribuir falsamente a algum um fato, que a lei tenha qualificado criminoso, e em que tenha lugar a ação popular, ou procedimento oficial de Justiça.
Nota(s) sobre el origen
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diretoria Geral de Comunicação e Difusão do Conhecimento. Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas. Vocabulário controlado do acervo textual do Museu da Justiça: ações cíveis e criminais e procedimentos processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 2016. 85 p.
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Términos jerárquicos
Calúnia
Término General Crimes contra a honra