Processo de Autos de Arrombamento.
Partes: Joao Baptista Lopes.
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Destruição de qualquer coisa destinada à proteção ou à segurança de uma propriedade, mediante o uso de violência ou de força. Ato de diligência efetuado pelo oficial de justiça, mediante mandado judicial, determinando que se proceda a abertura de cofres, móveis ou portas, para procurar coisas ou pessoas que devam ser penhoradas, apreendidas, despejadas ou presas.
Source note(s)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diretoria Geral de Comunicação e Difusão do Conhecimento. Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas. Vocabulário controlado do acervo textual do Museu da Justiça: ações cíveis e criminais e procedimentos processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 2016. 85 p.