Agravo Regimental (área criminal)

Área de elementos

Taxonomia

Código

1-3-1-16-10

Nota(s) de âmbito

  • É o recurso dirigido ao plenário ou ao órgão fracionário impugnando decisão do relator. Denomina-se “regimental” porque geralmente é previsto no Regimento Interno do respectivo Tribunal, motivo pelo qual também é chamado por outros de agravo interno.

Nota(s) de fonte(s)

  • SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 31. ed. Atualizado por Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Agravo Regimental (área criminal)

    Agravo Regimental (área criminal)

      Termos equivalentes

      Agravo Regimental (área criminal)

      • UP Agravo interno

      Termos associados

      Agravo Regimental (área criminal)

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