A criação Relação do Rio de Janeiro, instituída pelo alvará régio de 13 de outubro de 1751, demarca o estabelecimento de um novo Tribunal na América portuguesa. Desde o início do século XVIII, os moradores da cidade do Rio de Janeiro apelavam pela criação do novo Tribunal para suprir as demandas judiciais crescentes na região desde a descoberta de ouro na região das Minas.
A Relação do Rio de Janeiro tinha como jurisdição todo o território sul do Estado do Brasil, sendo composto por treze comarcas, sendo estas: Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Sabará, Rio das Velhas, Serro Frio, Cuiabá, Goyazes, Pernaguá, Espírito Santo, Itacazes e a Ilha de Santa Catarina. Após a instalação do Tribunal toda judicatura, ouvidoria e capitania existente e as que seriam criadas pertenciam à sua jurisdição, ou seja, passaram os ouvidores das comarcas e os juízes de fora a serem subordinados ao Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.
A estrutura organizacional no Tribunal era composta por 10 Desembargadores, os quais ficaram divididos do seguinte modo: um Chanceler, cinco Desembargadores dos Agravos, um Ouvidor Geral do Crime, um Ouvidor Geral do Cível, um Juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda e um Procurador da Coroa e da Fazenda. A Relação do Rio de Janeiro contava – além dos desembargadores – com quinze oficiais menores para auxiliar os magistrados no funcionamento do Tribunal.
A Relação do Rio de Janeiro encerrou suas atividades, quando da transferência da corte portuguesa para o Brasil, tendo como desdobramento a instalação da Casa da Suplicação do Brasil.
A criação da Relação do Rio de Janeiro, instituída através do decreto 03 de janeiro de 1833, demarca o retorno da condição de relação provincial, com a denominação de Relação do Rio de Janeiro, também popularmente chamada de Relação da Corte. Esse tribunal foi composto até 1873 por quatorze desembargadores, e depois até 1890 por um total de dezessete desembargadores.
Ao longo dos cinquenta e sete anos de funcionamento do tribunal da Relação do Rio de Janeiro podemos identificar a criação de várias comarcas do Estado do Rio de Janeiro. A estrutura organizacional desse fundo sofreu diversas alterações, chegando a alguns momentos a extinção das varas cíveis e em outro a extinção das varas criminais, ficando assim a justiça a cargo dos juízes municipais. Em 1871 foram criadas as varas de órfãos. Havia, até o momento, apenas um juiz de órfãos na cidade do Rio de Janeiro, cujas origens do ofício remontam o século XVII, quando o ofício era dado a título de propriedade. A partir de 1827 é vedada a concessão de títulos de propriedade de ofícios de Justiça e Fazenda, mas apena em 1881 é que se estabelece o provimento dos ofícios por concurso, através do qual seria concedida a serventia vitalícia.
A Relação do Rio de Janeiro foi extinta com a promulgação da República.