A criação Relação do Rio de Janeiro, instituída pelo alvará régio de 13 de outubro de 1751, demarca o estabelecimento de um novo Tribunal na América portuguesa. Desde o início do século XVIII, os moradores da cidade do Rio de Janeiro apelavam pela criação do novo Tribunal para suprir as demandas judiciais crescentes na região desde a descoberta de ouro na região das Minas.
A Relação do Rio de Janeiro tinha como jurisdição todo o território sul do Estado do Brasil, sendo composto por treze comarcas, sendo estas: Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Sabará, Rio das Velhas, Serro Frio, Cuiabá, Goyazes, Pernaguá, Espírito Santo, Itacazes e a Ilha de Santa Catarina. Após a instalação do Tribunal toda judicatura, ouvidoria e capitania existente e as que seriam criadas pertenciam à sua jurisdição, ou seja, passaram os ouvidores das comarcas e os juízes de fora a serem subordinados ao Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.
A estrutura organizacional no Tribunal era composta por 10 Desembargadores, os quais ficaram divididos do seguinte modo: um Chanceler, cinco Desembargadores dos Agravos, um Ouvidor Geral do Crime, um Ouvidor Geral do Cível, um Juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda e um Procurador da Coroa e da Fazenda. A Relação do Rio de Janeiro contava – além dos desembargadores – com quinze oficiais menores para auxiliar os magistrados no funcionamento do Tribunal.
A Relação do Rio de Janeiro encerrou suas atividades, quando da transferência da corte portuguesa para o Brasil, tendo como desdobramento a instalação da Casa da Suplicação do Brasil.
A criação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ocorre a partir da Constituição de 1946. A estrutura organizacional do Tribunal passa por algumas modificações, tendo sido ampliada a partir da ampliação, a partir da demanda referente ao Poder Judiciário e aumento populacional, das unidades organizacionais judiciárias dentro do Estado do Rio de Janeiro. Destaca-se a criação na estrutura organizacional do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro (1971-1975).
A extinção do Tribunal ocorre a partir da Unificação do Estado do Rio de Janeiro, momento no qual o território do atual município do Rio de Janeiro volta a ser capital do Estado e ocorre a mudança de capital do Estado do Rio de Janeiro da cidade de Niterói para cidade do Rio de Janeiro.