A criação da Corte de Apelação do Rio de Janeiro ocorre por meio da promulgação da Constituição de 1934. A primeira alteração foi a determinação que a Justiça Estadual passasse a utilizar o nome de Corte de Apelação. Além disso, percebe-se uma seção na Constituição dedicada à Justiça Eleitoral, criada em fevereiro de 1932, através do Decreto n° 21.076 de 24 de fevereiro de 1932. Nesse sentido, as demandas de processos eleitorais deixam de fazer parte da esfera da Justiça Estadual. Além da justiça Eleitoral, foram criadas a Justiça do Trabalho e a Justiça Militar, ambas em 1934.
Apesar das mudanças decorrentes da Constituição de 1934, a estrutura de funcionamento da Corte de Apelação não sofreu transformações significativas, sendo composta por: um presidente; um vice-presidente; Câmara Criminal; Câmara Cível; 1ª e 2ª Vara de Niterói; 1ª e 2ª Vara de Campos dos Goytacazes; Juízes dos Feitos e da Fazenda Pública; Tribunal do Júri; Tribunal Correcional; Juízes de Direito, nas sedes de comarca; Juízes Municipais, nos termos; Juízes de Paz, nos distritos.
A extinção da Corte de Apelação do Rio de Janeiro decorre da promulgação da Constituição de 1937.
A criação da Corte de Apelação do Distrito Federal ocorreu através do decreto nº 1.030 de 14 de novembro de 1890. Entretanto, a Corte de Apelação só passou a funcionar no ano de 1891 quando da publicação do decreto nº 06 de 07 de março de 1891. Após a proclamação da República, foi efetuada separação distinta entre a justiça do Estado do Rio de Janeiro e a justiça do Distrito Federal. Com essa cisão, foi criado, o tribunal da Corte de Apelação do Distrito Federal.
O novo tribunal passou a exercer as mesmas atribuições da extinta Relação do Rio de Janeiro. Era composto, inicialmente, por um presidente, um vice-presidente, dez juízes de direito e demais funcionários.
A estrutura organizacional do Tribunal era composta pelas seguintes unidades: Tribunal Civil e Criminal; Conselho Supremo; Conselho da Justiça; Comissão Disciplinar; Varas Cíveis; Varas Criminais; Varas Comerciais; Vara da Provedoria e Resíduos; Vara de Órfãos e Ausentes; Vara de Alistamento Eleitoral; Vara de Registros Públicos; Juízo de Menores; Juízo dos Feitos da Fazenda Municipal; Juízo dos Feitos da Saúde Pública; Pretorias; Junta Correcional.
A Corte de Apelação do Distrito Federal é extinta após a promulgação da Constituição de 1937.