A criação do Tribunal da Relação, instituída através do decreto nº 272 de 29 de junho de 1891, demarca o estabelecimento do órgão de mais alta instância judiciária nos limites do território fluminense. Com a Proclamação da República, as antigas províncias do Império tornaram-se estados, entidades que gozavam de autonomia para organizar seus Poderes Judiciários. Após a promulgação da primeira Constituição Republicana, fora conferido aos estados da federação capacidade para que, cada um, elegesse uma Assembleia Constituinte para elaboração da sua própria Carta estadual.
A estrutura organizacional era composta por nove desembargadores, dentre os quais seria escolhido um presidente, um vice-presidente, e um procurador geral. Para efeitos do exercício da jurisdição, o estado fora dividido por comarcas, municípios e distritos, onde haveria juízes singulares (de direito, municipais e de paz), cujas atribuições e competências estariam definidas pela legislação especial.
A criação do Tribunal de Apelação do Rio de Janeiro ocorre a partir da Constituição de 1937. O período de existente desse Tribunal corresponde aos anos do governo do Estado Novo. A extinção da do Tribunal de Apelação do Rio de Janeiro ocorre a partir da Constituição de 1946, alterando novamente o nome do tribunal novamente, que passa a ser Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A criação do Tribunal de Apelação do Distrito Federal ocorre por meio da promulgação da Constituição de 1937. Esse tribunal existiu apenas durante nove anos, ou seja, quase todo o período de funcionamento do Estado Novo. Esse tribunal sofreu poucas alterações na sua estrutura organizacional. Contudo, durante o seu funcionamento, podemos destacar dois aspectos de extrema relevância para nosso levantamento: a criação do cargo de corregedor e da corregedoria e a transformação das varas de órfãos e ausentes e provedoria e resíduos em vara de órfãos e sucessões.
A extinção da do Tribunal de Apelação do Distrito Federal ocorre a partir da Constituição de 1946, alterando novamente o nome do tribunal novamente, que passa a ser Tribunal de Justiça.
A criação o Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara ocorre com a transferência da Capital Federal para cidade de Brasília. Nesse sentido, com a transferência da capital do Brasil, o Rio de Janeiro deixa de ser Distrito Federal passando a compor, dentro da Federação, o Estado da Guanabara. Destaca-se dentro da estrutura organizacional do Tribunal a criação do Tribunal de Alçada da Guanabara (1960-1975).
A extinção do Tribunal ocorre a partir da Unificação do Estado do Rio de Janeiro, momento no qual o território correspondente ao atual município do Rio de Janeiro volta a ser capital do Estado e, consequentemente, ocorre o fim do Estado da Guanabara.
O atual Estado do Rio de Janeiro foi criado em 1975 a partir da fusão dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. Essa união resultou na criação de uma nova unidade federativa, acompanhada da instituição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto-lei nº 03, de 15 de março de 1975. Desde então, o Tribunal exerce jurisdição em todo o território fluminense.
A formação do Tribunal de Justiça implicou a integração das estruturas administrativas e judiciais dos tribunais dos dois estados extintos: o do Rio de Janeiro, cuja sede ficava em Niterói, e o da Guanabara, sediado na cidade do Rio de Janeiro. Essa fusão exigiu diversas transformações organizacionais ao longo dos anos, visando à consolidação de uma justiça estadual unificada e eficiente.
Logo após a criação do Tribunal de Justiça, em 11 de abril de 1975, o Decreto-lei nº 64 determinou a criação de três Tribunais de Alçada a ele vinculados. Contudo, enquanto esses novos órgãos não foram efetivamente instalados, suas atribuições, previstas no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, foram exercidas pelos Tribunais de Alçada dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara. Esses tribunais permaneceram em funcionamento até 1979, quando a
Lei nº 272 promoveu modificações no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado, reduzindo de três para dois o número de Tribunais de Alçada. Esses novos órgãos passaram a ser designados como 1º Tribunal de Alçada e 2º Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro.
Em 14 de maio de 1985, a Lei nº 841 trouxe mais uma modificação à estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituindo dois Tribunais de Alçada com competências distintas: um exclusivamente cível e outro exclusivamente criminal. Esses órgãos desempenharam suas funções por mais de uma década, contribuindo para a especialização e eficiência na apreciação de processos em suas respectivas áreas. Contudo, essa estrutura foi alterada em 1997, com a promulgação da Lei nº 2856, de 8 de dezembro, que extinguiu os Tribunais de Alçada Cível e Criminal do Rio de Janeiro, promovendo a unificação da segunda instância.
Com sede na cidade do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continua responsável por assegurar a prestação jurisdicional em todo o território fluminense. Ao longo de sua história, passou por diversas mudanças organizacionais, refletindo a necessidade de modernização e adaptação às demandas crescentes da sociedade e do sistema de justiça. Atualmente, de acordo com o seu regimento interno o Tribunal é composto pelos seguintes órgãos: Tribunal Pleno; Órgão Especial; Conselho da Magistratura; Presidência; Corregedoria Geral da Justiça; Vice-Presidências; Escola da Magistratura; Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ; Seções Cíveis de Direito Privado e de Direito Público; Grupos de Câmaras Criminais; Câmaras Isoladas; Comissões, permanentes e temporárias e Desembargadores.